quinta-feira, 20 de março de 2008

Declaração para a Instituição Oficial da Profissão do Designer de Iluminação de Arquitetura

Em 27 de outubro de 2007, na cidade de Londres, Inglaterra, na sessão plenária da PLDC - The Professional Lighting Design Convention - Foi aprovada e proclamada a "Declaração para a Instituição Oficial da Profissão do Designer de Iluminação de Arquitetura"
O texto em língua portuguesa encontra-se abaixo e na coletância de arquivos do Laboratório de Iluminação, endereço http://www.iar.unicamp.br/lab/luz/ld/Diversos/Declaracao_portugues_01.pdf
O endereço do site da PLDA - Professional Lighting Designers' Association é o http://www.pld-a.org/31.0.html
Declaração para a Instituição Oficial da Profissão do Designer de Iluminação de Arquitectura.
Reconhecida e declarada em Sessão de Plenário da Convenção de Design de Iluminação Profissional (PLDC), em Londres, Reino Unido, a 27 de Outubro de 2007. A 27 de Outubro de 2007, a sessão de plenário da PLDC (a Convenção de Design de Iluminação Profissional) reconheceu e anunciou a
Declaração para a Instituição Oficial da Profissão do Designer de Iluminação de Arquitectura, conteúdo que consta no seguinte texto. No seguimento deste marco histórico, a sessão de plenário apela a todas as associações, organizações e publicações, directa e indirectamente relacionadas com a Iluminação, para que divulguem o texto da Declaração, e para que a publicitem junto de todas as instituições educativas, escolas dos diversos ramos do Design e dos cursos de Arquitectura e Engenharia, bem como junto dos respectivos membros dessas associações e instituições.
Prefacio
Reconhecido que está, que são as qualidades especificas, o conhecimento e o saber, a perícia e a experiencia que constituem a instituição da profissão; Visto que o conhecimento sobre Luz e Iluminação, sobre as suas ferramentas, o seu controlo e manipulação se desenvolveu de forma complexa e diversificada; Reconhecido que está, que o impacto que a Luz tem nos seres humanos é do elementar senso comum, e que tem hoje bem mais ramificações para alem da área visual e perceptiva, complexa esta à partida; Visto que as responsabilidades daqueles que lidam com o Design e a especificação de Iluminação para o ambiente humano se desenvolveram de forma muito significativa, Assim e consequentemente, a Sessão de Plenário da Convenção de Design de Iluminação Profissional anuncia que a
Declaração para a Instituição
Oficial da Profissão do
Designer de Iluminação de Arquitectura é um facto a ser oficializado por cada um dos Governos Nacionais e por todas as instituições internacionais que lidem com o reconhecimento de profissões e actividades independentes.
Artigo 1
O Design de Iluminação é a arte e ciência de Iluminar o ambiente humano. Designers de Iluminação são aqueles profissionais que têm a capacidade de aplicar esta arte e ciência a projectos, ajudando ao sucesso destes.
Artigo 2
O Design de Iluminação é uma profissão e uma disciplina distinta de todas as outras da área da Arquitectura, do Design de Interiores e de Equipamento, do Paisagismo, do Urbanismo bem como da Engenharia Electrotécnica.
Artigo 3
Os Designers de Iluminação são parte integrante do desenvolvimento do projecto de Arquitectura. Estes cooperam coordenando a sua actividade profissional junto das outras especialidades relevantes no mesmo projecto, actuando como garante do seu sucesso integral.
Artigo 4
Os Designers de Iluminação são responsáveis pelo design de uma parte do ambiente humano e assim responsáveis pela forma como esse mesmo design é apresentado e pelas suas consequências sobre o design de terceiros. São responsáveis pelo bem-estar das pessoas que usufruem destes espaços submetidos ao processo de design, pelo garante da forma adequada como se deverão sentir nestes espaços, pela eficácia dos utilizadores em levar a cabo tarefas de elevada exigência visual, bem como pela garantia de segurança, todas estas dentro dos limites de influencia que uma Iluminação submetida ao processo de design oferece, ao espaço e aos seus usuários, ou aos objectos iluminados e os seus utilizadores.
Artigo 5
Os Designers de Iluminação são tidos com responsáveis pela sustentabilidade do seu projecto de design.
Artigo 6
Os Designers de Iluminação não são parte da cadeia de fornecedores de um projecto de arquitectura, no entanto, estes tem uma forte ligação a este processo. Os Designers de Iluminação cooperam com todos os intervenientes desta cadeia, desde fabricantes, empreiteiros, representantes oficiais e instaladores, dentro dos limites do seu código de ética, com o objectivo de fazer beneficiar o utilizador final, o cliente e o projecto na sua totalidade.
Artigo 7
O Design de Iluminação tem todas as qualificações exigidas para o seu reconhecimento oficial. Este é leccionado a nível académico, é composto por massa critica de profissionais que o praticam, é sujeito a códigos de deontologia bem como a uma pratica profissional efectiva.

Um comentário:

Ivan disse...

Como obter uma relação de proficionais e escritório de LIGHTING DESIGN nos estados de Mato Grosso e M T do Sul, Goiania e DF, Tocantins.

Gostaria de estabelecer contatos com empresas e proficionais nesses estados.

Ivan Turri
+ e-mail ivanturri@itcsistemas.com.br
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